Núcleo Japão

Mandado de Proteção

A petição para um mandado de proteção tem por objetivo proteger o solicitante de qualquer perigo. Deve ser solicitada por documento escrito a uma corte distrital.

Tipos de Mandados que podem ser emitidos pela justiça japonesa:

● Mandado de Afastamento – 接近禁止命令 – O Juiz emite o Mandado de Afastamento ao agressor, pelo período de 6 (seis) meses.

● Mandado de Afastamento relativo à criança e/ou parentes – 子ども・親族等への接 近禁止命令 – O Juiz emite o Mandado de Afastamento da criança e/ou parente menor de 20 (vinte) anos que vive juntamente com a vítima pelo período de 6 (seis) meses.

● Mandado de Desocupação – 退去命令 – O Juiz emite o Mandado de Desocupação, para que o agressor desocupe ou se afaste do domicílio pelo período de 2 (dois) meses.

Em caso de desobediência do mandado, o agressor poderá sofrer severas punições previstas em lei.

Caso não se sinta segura com o fim do Mandato, a vítima pode pedir uma nova aplicação da medida.

É importante observar que, em caso de agressão física relatada em laudo de exame médico, a polícia perguntará à vítima se esta deseja que o agressor seja preso.