A Lei no Japão
É considerada Violência Doméstica toda agressão que parte do cônjuge, companheiro(a), namorado(a), ex-cônjuge ou membro da família.
No Japão, a Lei de Prevenção à Violência Conjugal e a Lei de Proteção às Vítimas foram promulgadas em 2001.
Em 26 de junho de 2013 houve uma reforma da lei, a qual passou a ser chamada Lei de Prevenção à Violência Doméstica e passou a vigorar em 3 de janeiro de 2014. A Lei não distingue gênero, porém foi elaborada com base no gênero feminino, já que as mulheres são a maioria das vítimas de violência doméstica. A proteção engloba todos os estrangeiros residentes no Japão.
A Lei estipula que os profissionais relacionados aos casos, no cumprimento do dever, deverão considerar as condições físicas e psicológicas da vítima, bem como o ambiente em que vive, e respeitar todos os direitos humanos da vítima.
Tipos de agressões que são consideradas Violência Doméstica no Japão:
● Física – 身体的暴力
● Psicológica – 精神的・心理的暴力
● Sexual – 性的暴力
● Financeira – 経済的暴力
● Social – 社会的隔離
● Agressão por meio dos filhos – 子どもを利用した暴力